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Avaliação Ergonômica Preliminar
Em conformidade com a NR17, a Avaliação Ergonômica Preliminar está fixada a todas as empresas independente do porte, grau de risco ou quantidade de funcionários. A AEP tem por finalidade identificar perigos relacionados às exigências das atividades do trabalho, avaliar os possíveis riscos e propor ações para o gerenciamento desses riscos ocupacionais.
Enfatizando a necessidade da AEP, citamos o texto da NR17:
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR. 17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.
(Governo Federal , 2021)