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Avaliação Ergonômica Preliminar
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma ferramenta fundamental no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigida pela NR-17, que tem como objetivo identificar e avaliar, de forma inicial, os riscos ergonômicos presentes nos posto de trabalho. Na prática, a AEP permite:
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Mapear condições de trabalho que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhaores;
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Sinalizar a necessidade de medidas corretivas ou de aprofundamento em uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
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Apoiar a empresa na adequação às normas legais, evitando penalidades;
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Fornecer informações estratégicas para promover ambientes mais saudáveis e produtivos.
Na Augusta Ergonomia, realizamos a AEP com uma visão humanizada e técnica, considerando não apenas as exigências legais, mas também a realidade e os recursos de cada empresa. Isso garante recomendações práticas, eficazes e de fácil implementação, fortalecendo a saúde ocupacional e os resultados organizacionais.
Enfatizando a necessidade da AEP, citamos o texto da NR17:
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR. 17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.
(Governo Federal , 2021)

